Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de plano privado de assistência à saúde coletiva empresarial com coparticipação, com cobertura integral; médico-hospitalar, ambulatorial com obstetrícia e odontológica por intermédio de rede credenciada, referenciada, conveniada, diagnóstico e terapia, inclusive para o internado, sem limite de qualquer espécie e sem excluir doenças crônicas, em situações eletivas e/ou emergenciais (no que couber), pré-anestésicas e pré-cirúrgicas, conforme previsto no inciso I, do artigo 1º da Lei 9.656/1998, das normas do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações, bem como a cobertura para todas as doenças do CID-10 (Código Internacional de Doenças), com acomodação em quarto privativo para internações, com abrangência de cobertura em todo o território nacional.
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